O Banco Cooperativo do
Brasil S/A – Bancoob é um banco comercial privado, sociedade
anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence
a 14 (quatorze) cooperativas centrais de crédito. É regido
e regulamentado pela Lei nº 4.595/64 e Resolução
nº 2.788/00 do Conselho Monetário Nacional, tendo por objetivo
prestar serviços às cooperativas de crédito do
SICOOB, além de disponibilizar produtos e serviços criados
especificamente para as mesmas.
O Bancoob e os serviços
prestados às cooperativas do SICOOB
Os principais serviços prestados
pelo Bancoob às cooperativas são os acessos à conta
“Reservas Bancárias” e ao Serviço de Compensação
de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). Esses acessos são
importantes e estratégicos, pois permitem as cooperativas buscar
recursos junto do Tesouro Nacional e propiciar, aos seus associados,
a manutenção de contas correntes e o recebimento de documentos
compensáveis, como contas de água, luz, telefone etc.
O acesso à conta “Reservas
Bancárias” e à integração ao SCCOP,
contudo, não transforma as cooperativas em agências do
Bancoob, pois essas são sociedades de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, regidas e regulamentadas pela Lei nº
5.764/71 e Resolução nº 3.106/03 do Conselho Monetário
Nacional, não são bancos, mas instituições
financeiras diferenciadas, que se caracterizam pela prestação
direta de serviços aos seus associados, oferecendo taxas remuneratórias
de depósitos mais elevadas e custos de serviços mais baixos.
Assim, os serviços prestados
pela cooperativa aos seus associados são de sua responsabilidade
exclusiva, independentemente do contrato firmado com o Bancoob (Circular
nº 3.226/04 - BACEN).